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Despesas com lavagem de uniforme comum não são indenizadas por empregador

Publicado em 14/06/2018

Quinta-Feira, 18 de Junho de 2018 23:23

A indenização é devida apenas quando a lavagem exigir cuidados especiais. Veja mais

Despesas com lavagem de uniforme comum não são indenizadas por empregador

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Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24599609

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